A Lei n.º 14.191, de 3 de agosto de 2002, altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade da educação bilíngue dos surdos.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil)
De acordo com a Lei enunciada, analise o Art. 60-A: Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, .
Marque a frase com os dados que completam coerentemente o caput do Art.60-A: