Em determinada unidade federativa, permite-se que, em
negócios jurídicos sem repercussão patrimonial, os tabelionatos
calculem os emolumentos pela multiplicação de uma taxa mínima
pelo número de obrigações previstas no contrato. Um tabelião,
então, depois de proceder a um estudo minucioso em sua
serventia, propõe a alteração do parâmetro de cálculo visando a
aumentar a arrecadação.
A mudança de critério que poderia aumentar a arrecadação seria passar a computar, no lugar do número de obrigações, o número de:
A mudança de critério que poderia aumentar a arrecadação seria passar a computar, no lugar do número de obrigações, o número de: