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Respondida
2368435
Ano:
2005
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
ESAF
Orgão:
IRB Brasil RE
Provas:
Advogado do IRB-Brasil
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Obrigação Tributária
Responsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)
Sobre a responsabilidade tributária, tratada nos arts. 128 e seguintes do Código Tributário Nacional, é
incorreto
afirmar-se que
A
o cônjuge meeiro é solidariamente responsável pelos tributos devidos pelo de
cujus
até a data da partilha ou adjudicação.
B
o adquirente de um bem é pessoalmente responsável pelos tributos relativos a este.
C
a pessoa jurídica de direito privado que resultar da fusão de outras é responsável pelos tributos devidos até a data do ato por aquelas que tenham sido fusionadas.
D
os administradores de bens de terceiros são solidariamente responsáveis pelos tributos devidos por estes.
E
os diretores de uma sociedade empresária são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
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