No que tange à acumulação de vencimentos no setor público, é possível afirmar que a Constituição Federal:
I. Não admite a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e quando forem dois cargos de professor.
II. Não admite a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando for um cargo de professor e o outro técnico ou científico.
III. Não admite a acumulação de cargos públicos, sendo que a proibição não se estende a empregos e funções desempenhados em sociedades de economia mista ou suas subsidiárias.
IV. Não admite a acumulação de cargos públicos, sendo que a proibição não se estende a empregos e funções desempenhados em sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
V. Não admite a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando forem dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Estão corretas: