Publicada uma legislação tributária, sua vigência se dará de acordo com a cláusula própria que deve constar no próprio texto legal. No entanto, o Código Tributário Nacional (CTN) possui regras específicas quanto à vigência temporal das normas complementares. Neste sentido, os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entrarão em vigor, salvo disposição em contrário: