A LDB/1996 dispõe sobre as bases para a Educação Superior. No exercício de sua autonomia, segundo a referida lei, está assegurada às universidades, sem prejuízo de outras, a atribuição de:
I Criar, credenciar e avaliar os seus cursos e programas, observando apenas as normatizações legais da própria instituição.
II Fixar os currículos dos seus cursos e programas, observando as diretrizes e normatizações legais.
III Elaborar e reformular os seus estatutos e regulamentos em consonância com as normas gerais atinentes.
IV Fixar os recursos financeiros a serem recebidos pelo poder público federal, no período trienal.
Os itens CORRETOS são:
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