Considerando-se o que determina o Código Civil em relação ao seguro de pessoas, é CORRETO afirmar que
o companheiro não pode ser indicado como beneficiário, se, à época do contrato, o segurado era separado do cônjuge apenas de fato.
o cônjuge, ascendente ou descendente, não pode fazer seguro da vida do esposo, de filhos ou de pais, sem comprovar legítimo interesse.
o segurador não pode subrogar-se nos direitos e ações do segurado, ou beneficiário, contra o causador do sinistro.
o segurador, se não estipular prazo de carência, de forma expressa, deverá, à falta de norma a respeito, pagar o seguro caso o segurado suicide nos primeiros dois anos.
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