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Respondida
1008368
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-PE
Provas:
Juiz
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Direito das Obrigações
Modalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285
Sendo a obrigação indivisível e conjunta ou existindo soli- dariedade passiva em obrigação divisível, o credor
A
pode cobrar a dívida toda apenas de cada um dos devedores da obrigação indivisível, embora seja ela conjunta, mas não pode cobrar a dívida toda apenas de um dos devedores solidários, se a obrigação deles é divisível.
B
pode cobrar a dívida toda de apenas um dos devedores solidários, mas não pode cobrar integralmente a dívida de apenas um dos devedores se a obrigação é conjunta ainda que indivisível.
C
pode, em ambos os casos, cobrar a dívida toda de qualquer dos devedores.
D
não pode o credor em nenhum desses dois casos cobrar a dívida toda de apenas um dos devedores.
E
terá de demandar, em ambos os casos, todos os devedores, mas terá direito de receber apenas de um deles.
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