No que tange ao Trabalho do Menor, é correto afirmar que:
quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em dois estabelecimentos, as horas de trabalho computadas não poderão ultrapassar 40 horas semanais.
o empregador é obrigado a conceder ao menor o tempo necessário para a freqüência às aulas, mas no período de férias escolares deverão ser compensadas as faltas ocasionadas nos dias de prova.
aos menores de 18 anos é proibida, de acordo com a CLT, a concessão fracionada das férias.
ao menor é proibido cumprir horas extraordinárias em razão de exigências rotineiras e permanentes da empresa.
a capacidade plena é concedida ao trabalhador a partir de 18 anos; no entanto, a idade mínima para trabalhar com produtos farmacêuticos e em minas de subsolo é de 21 anos.
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