- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Legislação EspecialLei 8.072/1990: Crimes Hediondos
Com relação ao crime de homicídio, julgue o item subsecutivo.
O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, quando coexistir com o homicídio qualificado, afastará o caráter hediondo do delito.