A Lei nº 6938/81 em seu Artigo 2º preconiza que, “A Política Nacional de Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”, atendendo os princípios de recuperação de áreas degradadas e proteção de áreas ameaçadas de degradação. A Instrução Normativa n° 16 (Versão Março/2012) estabelece o Licenciamento Ambiental para Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Com isso, quais as características técnicas e ambientais do PRAD estabelecido pela IN n° 16?
I. Caracterização da vegetação remanescente existente na área do plano/projeto, caso ocorra.
II. Descrição qualitativa e quantitativa das espécies indicadas para a recomposição da vegetação nativa local.
III. Cronograma de execução e de manutenção ou de monitoramento do plano/projeto de recomposição.
IV. Sistema de plantio e de condução, com as devidas recomendações dos tratos culturais e silviculturais.
Assinale a alternativa correta: