Uma empresa deseja solicitar o registro de um novo herbicida para o controle de ervas daninhas em gramados e áreas adjacentes a postos de gasolina. De acordo com o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o registro deste novo produto, seus componentes e afins somente será concedido mediante o estabelecimento de instruções normativas complementares dos órgãos competentes, observando- se prioritariamente alguns parâmetros, dentre os quais estão:
I - bioacumulação e método de aplicação;
II - origem da matéria-prima utilizada e forma de apresentação;
III - peso da embalagem e método de aplicação;
IV - toxicidade e forma de apresentação.
São corretos APENAS os parâmetros