- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Os juizados especiais criminais, são competentes para a
conciliação, o julgamento e a execução das infrações
penais de menor potencial ofensivo. Segundo a lei
9.099/95 são consideradas infrações penais de menor
potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes
a que a lei comine pena máxima não superior a: