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Uma palavra sobre cultura e Constituição

Todas as Constituições brasileiras foram lacônicas e genéricas ao tratar das relações entre cultura e Estado. Não creio que se deve propriamente lamentar esse vazio nos textos da Lei Maior. Ao Estado cumpre realizar uma tarefa social de base cujo vetor é sempre a melhor distribuição da renda nacional. Na esfera dos bens simbólicos, esse objetivo se alcança, em primeiro e principal lugar, construindo o suporte de um sistema educacional sólido conjugado com um programa de apoio à pesquisa igualmente coeso e contínuo.

A sociedade brasileira não tem uma “cultura” já determinada. O Brasil é, ao mesmo tempo, um povo mestiço, com raízes indígenas, africanas, europeias e asiáticas, um país onde o ensino médio e universitário tem alcançado, em alguns setores, níveis internacionais de qualidade e um vasto território cruzado por uma rede de comunicações de massa portadora de uma indústria cultural cada vez mais presente.

O que se chama, portanto, de “cultura brasileira” nada tem de homogêneo ou de uniforme. A sua forma complexa e mutante resulta de interpenetrações da cultura erudita, da cultura popular e da cultura de massas. Se algum valor deve presidir à ação do Poder Público no trato com a “cultura”, este não será outro que o da liberdade e o do respeito pelas manifestações espirituais as mais diversas que se vêm gestando no cotidiano do nosso povo. Em face dessa corrente de experiências e de significados tão díspares, a nossa Lei Maior deveria abster-se de propor normas incisivas, que soariam estranhas, porque exteriores à dialética das “culturas” brasileiras. Ao contrário, um certo grau de indeterminação no estilo de seus artigos e parágrafos é, aqui, recomendável.

(Adaptado de: BOSI, Alfredo. Entre a Literatura e a História. São Paulo: Editora 34, 2013, p. 393-394)

Se na esfera socioeconômica cabe ao Estado propiciar uma melhor distribuição de renda, na esfera dos bens simbólicos um objetivo equivalente se alcança com
 

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