Assinale a alternativa que está de acordo com o Decreto nº 16.417/2012.
Os profissionais autônomos sujeitos à tributação fixa são considerados como contribuintes e não estão obrigados à apresentação da Declaração Mensal de Serviços.
Os prestadores de serviços que, durante o mês de competência, não apresentarem movimento econômico tributável pelo ISS, ficam dispensados de indicar estas circunstâncias na Declaração Mensal de Serviços.
A Declaração Mensal de Serviços deverá ser apresentada mensalmente contra recibo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior.
A Declaração Mensal de Serviços deverá ser apresentada pelo estabelecimento emitente da nota fiscal, admitindo-se, igualmente, a consolidação pelo estabelecimento matriz.
Independentemente da apresentação da Declaração Mensal de Serviços, o ISSQN correspondente aos serviços prestados deverá ser recolhido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de sua ocorrência.
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