- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Tráfico de Pessoas (art. 149-A)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualLenocínio e Tráfico Pessoas Prostituição/Exploração Sexual (arts. 227 a 232-A)
Orlando e Frederico intermediaram a ida para Amsterdã de três mulheres, maiores de idade, que estavam insatisfeitas com os rendimentos econômicos no Brasil, para trabalhar como profissionais do sexo. Não existiu nenhuma violência ou fraude e houve o pagamento do valor acordado pela intermediação.
Nos termos da legislação brasileira, tal situação fática configura:
Nos termos da legislação brasileira, tal situação fática configura: