A participação em greve legal suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Se forem desrespeitadas as normas da Lei nº 7.783 não haverá a suspensão do contrato de trabalho.O empregador neste período não pode rescindir o contrato do trabalhador nem admitir substituto, a não ser para manutenção de máquinas e equipamentos durante a greve ou continuidade após a celebração da norma coletiva. Entretanto, os que se excederem em manifestações configurando abuso de direito, poderão ser demitidos por justa causa. A simples adesão à greve não constitui, porém, falta grave (Súmula 316 STF). Poderá haver responsabilidade por crimes de dano à coisa e ou lesão corporal e outros ilícitos mediante comunicação ao Ministério Público que deverá, de ofício requisitar a abertura de Inquérito (crimes com pena superior a dois anos) ou:
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