- Outros NormativosLei 11.105/2005: Biodiversidade, Patrimônio Genético, Biossegurança e Biotecnologia
Acerca da legislação de Biossegurança - Lei n.º 11.105/2005 - julgue os itens a seguir.
Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGMs e seus derivados deverá criar uma comissão interna de biossegurança (CBio). Entre outras, a CBio é responsável por investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionadas a OGMs e seus derivados, além de notificar suas conclusões e providências à CTNBio.