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Respondida
2554240
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
IBADE
Orgão:
PM-RN
Provas:
Soldado
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Código Penal
Crimes Contra a Fé Pública
Falsidade Documental
Falsificação de Documento Público (art. 297)
Quanto ao crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), é possível dizer que:
A
o crime é de mão própria, praticado pelo funcionário público.
B
o sujeito passivo pode ser relativo a documento público ou a documento particular.
C
o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, mas se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo , a pena será aumentada.
D
o sujeito ativo é o Estado e, secundariamente, a pessoa lesada pelo falso.
E
o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, a pessoa que falsificou o documento.
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