Não constitui princípio básico do processo legislativo:
a nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.
a preservação dos direitos das minorias.
a impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido.
a análise valorativa do conteúdo das leis e do procedimento de sua elaboração.
a publicidade das decisões tomadas, com exceção dos casos específicos previstos no Regimento.
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