A questão deve ser respondidas com base a Resolução nº 171/2013 – CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN.
Um estudante de um curso de graduação da UFRN consulta um Assistente de Alunos da instituição para saber sobre a possibilidade de trancamento de matrícula. Nesse sentido, ele formula quatro perguntas ao referido profissional, explicitadas abaixo.
P1 O trancamento de matrícula em um componente curricular significa a desvinculação voluntária do estudante da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado?
P2 O trancamento de matrícula em módulo deve ser solicitado até, no máximo, a data de cumprimento de 2/3 (dois terço) da carga horária prevista?
P3 O trancamento de matrícula em disciplina não será concedido se solicitado depois de decorridas 6 (seis) semanas do período letivo, de acordo com data estabelecida no Calendário Universitário?
P4 As atividades coletivas que não preveem aulas, atividades de orientação individual e atividades autônomas podem ser trancadas?
De acordo com o atual Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN, as perguntas que devem ser respondidas afirmativamente são