Magna Concursos
1483516 Ano: 2009
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: UNIFAP
Orgão: SEAD-AP

De acordo com o artigo 2º do Código Florestal Brasileiro (Lei n.°4.777/65): “são consideradas de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural quando situadas:

I – ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura.

II – ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura.

III – nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura.

IV – ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais.

V – no topo de morros, montes, montanhas e serras.

Estão CORRETAS

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