A organização administrativa se manifesta na possibilidade dos entes políticos e das entidades da Administração Pública serem divididos em órgãos públicos, cujo propósito é congregar as funções que haverão de ser exercidas pelos agentes públicos. Os órgãos públicos, portanto, se definem como centro de atribuições que está inserido dentro de determinada pessoa jurídica. Em relação às características dos órgãos públicos, pode-se afirmar que: