É de conhecimento, mediante leitura de lei específica, que as licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado. Os avisos contendo os resumos dos editais de licitação deverão ser publicados nos respectivos diários oficiais e em jornais de grande circulação. Nesse contexto, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento para a modalidade de concurso, será de