2353405
Ano: 2018
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Estância Velha-RS
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Estância Velha-RS
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Segundo Márcio Luís Dutra de Souza, no artigo intitulado “O princípio da boa-fé na administração pública e sua repercussão na invalidação administrativa”, publicado no volume 11 da Revista da Advocacia-Geral da União, no ano de 2012, no exercício do controle do ato administrativo, não se poderá ter como parâmetro apenas o princípio da legalidade, porque novos paradigmas surgiram em decorrência do modelo de Estado Democrático de Direito adotado pela Constituição Federal de 1988. Segundo o autor, o amplo espectro de garantias constitucionais e a existência de princípios constitucionais com densidade normativa superior às das regras, dentre eles, o da dignidade da pessoa humana, impõe a alteração da atuação da administração pública, abandonando uma concepção fechada, estrita ao texto da lei, para uma atuação em conformidade com o Direito e com a totalidade do complexo sistema de fontes que conforma o ordenamento jurídico. A partir desse raciocínio, é possível afirmar que há princípios constitucionais implícitos orientadores da atuação da administração pública, entre os quais, a boa-fé. Logo, é INCORRETO afirmar que: