- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 235°, 246°, 248° e 253° da Lei Nº 10.406/02:
Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 235°, 246°, 248° e 253° da Lei Nº 10.406/02: