Sobre a interrupção da prescrição, é INCORRETO afirmar:
Poderá ocorrer até duas vezes através de decisão do Juiz.
Uma vez interrompida a prescrição, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Dar-se-á por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Pode ser interrompida por qualquer interessado.
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