- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem (art. 132)
- Código PenalCrimes Contra a Incolumidade PúblicaCrimes de Perigo Comum (arts. 250 ao 259)
- Legislação EspecialLei 9.455/1997: Crimes de Tortura
- Teoria Geral das PenasConcurso de Crimes
Julgue os itens que se seguem, referentes a crimes previstos no
Código Penal e na legislação extravagante.
Considere a seguinte situação hipotética.
Juvenal, empregado de empresa ferroviária, foi coagido por Abelardo, pelo uso de violência da qual lhe resultou intenso sofrimento físico e mental, a expor a perigo à vida ou à saúde de outrem.
Nessa situação, caso Juvenal, de fato, promova a exposição a perigo, Abelardo terá cometido crime de tortura em concurso com o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, do qual será considerado autor mediato.