O Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador da Susep e suas recentes atualizações, dentre outras providências, trata da escrituração Contábil das Principais Operações de Capitalização. O caput desse item estabelece que o parágrafo 3º do artigo 121 da Circular Susep 517/15 determina que a contabilização das receitas das operações de capitalização, cujo correspondente título seja contratado por meio de pagamento único, deverá ser efetuada por meio de uma de duas formas listadas.
Uma dessas formas é a seguinte:
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