Na aplicação da Lei Complementar nº 208/2017 - Código de Obras e Edificações do Município, e sem prejuízo dos dispositivos constantes na Lei do Plano Diretor, são adotadas algumas definições. Sobre elas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Cota.
(2) Acréscimo.
(3) Embasamento.
( ) Aumento de obra feita durante ou após a conclusão da mesma.
( ) Indicação de medidas ou registro numérico de dimensões, espessuras ou nível do terreno.
( ) Parte inferior de uma edificação; pavimento que tem o piso situado abaixo do terreno circundante exterior, com a condição do nível do terreno não estar acima da quarta parte do pé direito.