Acerca da Lei Municipal 2.228/2017, julgue as frases
abaixo.
I. As faltas ao serviço por motivo particular não são justificadas para qualquer efeito computando-se como ausência.
II. Os servidores eleitos para cargos de direção de entidade sindical da categoria não são dispensados da obrigação de exercício das atribuições do cargo mediante o cumprimento de jornada de trabalho.
III. O servidor que não comparecer ao serviço por motivo de doença ou força maior deverá comunicar à chefia imediata.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões).
I. As faltas ao serviço por motivo particular não são justificadas para qualquer efeito computando-se como ausência.
II. Os servidores eleitos para cargos de direção de entidade sindical da categoria não são dispensados da obrigação de exercício das atribuições do cargo mediante o cumprimento de jornada de trabalho.
III. O servidor que não comparecer ao serviço por motivo de doença ou força maior deverá comunicar à chefia imediata.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões).