Paulo, Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim (segunda entrância) e José, Promotor de Justiça da Comarca de Macaíba (segunda entrância), formularam requerimento de remoção de permuta subscrito por ambos ao Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Analise, nesse quadro, as seguintes situações hipotéticas:
I. Paulo foi removido voluntariamente para a Comarca de Parnamirim três anos antes da apreciação deste novo pedido de remoção que formula juntamente com José.
II. José está lotado há dez meses na Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba.
III. Paulo está inscrito em concurso para promoção para Comarca de Natal (3ª Entrância).
IV. José está a um ano e meio de atingir o limite da aposentadoria compulsória, completando 70 anos.
O pedido veiculado pelos Promotores de Justiça NÃO será conhecido, dentre outras hipóteses, nas situações indicadas APENAS nos itens
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