Em relação ao contrato de compra e venda, nos termos do Código Civil, NÃO é correto afirmar:
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
É nula a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública, pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta.
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