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Respondida
983308
Ano:
2015
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
FGV
Orgão:
Pref. Niterói-RJ
Provas:
Fiscal de Posturas
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Rio de Janeiro
Niterói-RJ
A Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que a instalação de bancas de jornal e revistas em áreas públicas será objeto de:
A
delegação, mediante Termo de Concessão de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, de forma precária e por prazo indeterminado;
B
delegação, mediante Termo de Autorização de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa;
C
outorga, mediante Termo de Autorização de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, de forma gratuita e precária;
D
outorga, mediante Termo de Permissão de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecido a processo licitatório regular;
E
descentralização, mediante Delegação de Uso celebrada pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa.
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