A Norma Brasileira de Contabilidade ITG 2000 determina que a escrituração contábil deva ser realizada com observância dos Princípios de Contabilidade, devendo ser executada em idioma e em moeda corrente nacionais; em forma contábil; em ordem cronológica de dia, mês e ano; com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
A escrituração em forma contábil deve conter, no mínimo, a data do registro contábil, conta devedora, conta credora, histórico que represente a essência econômica da transação, o valor do registro contábil e informações que permitam identificar todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil. A utilização de registros com débitos e créditos é conhecida como técnica de duplas partidas, sendo que, para uma transação ou evento, o somatório dos registros em contas contábeis de débito deve ser igual ao somatório dos registros em contas contábeis de crédito.
Imagine uma transação em uma empresa industrial que adquiriu matérias-primas para o estoque no valor de R$ 10.000,00, pagando ao fornecedor, no ato da transação, R$ 4.000,00 e o saldo de R$ 6.000,00, após 42 dias. Imagine que, na transação, não haja tributos recuperáveis ou outros gastos adicionais. Aplicando-se a técnica das partidas dobradas, para que o registro reflita as modificações modificativas ou qualitativas no patrimônio da empresa industrial compradora, pode-se dizer que: