De acordo com a Lei Complementar n.º 140, de 08 de dezembro de 2011, que fixa normas, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, para o exercício da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, tem-se que, dentre as diversas ações administrativas
I. da União, está o controle da apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.
II. dos Estados, está a aprovação do funcionamento de criadouros da fauna silvestre.
III. dos Municípios, está a definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.
Das assertivas, pode-se afirmar que