A prisão temporária, na hipótese de crime hediondo, terá prazo:
de trinta dias, não se admitindo a prorrogação.
de quinze dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
de quinze dias, não se admitindo a prorrogação
de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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