A Constituição Federal, no art. 37, caput, trata dos princípios incidentes sobre os órgãos que integram a estrutura do Estado. Há os princípios explicitados e outros que se extraem dos incisos e parágrafos do mesmo artigo, e há ainda outros princípios que de maneira implícita, como é o caso do princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Por conseguinte, o administrador público não pode utilizar instrumentos que fiquem aquém ou se coloquem além do que seja estritamente necessário para o fiel cumprimento da lei. Assim sendo, sempre que um agente público assumir conduta desproporcional ao que lhe é devido para o exercício regular de sua competência, tendo em vista as finalidades legais que tem por incumbência cumprir, poderá provocar situação ilícita passível de originar: