O art. 2o da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, estabelece que são poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Neste sentido, consagra referida disposição o célebre princípio da separação ou repartição de poderes, que consiste em repartir o exercício do poder por vários órgãos diferentes e
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