A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações
O art. 2o da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, estabelece que são poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Neste sentido, consagra referida disposição o célebre princípio da separação ou repartição de poderes, que consiste em repartir o exercício do poder por vários órgãos diferentes e
No que diz respeito à extinção dos atos administrativos, quando a retirada destes do mundo jurídico se funda na superveniência de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida, diz-se estar diante de
Com vistas a coibir práticas de nepotismo, suponha-se que o Governo do Estado tenha resolvido exigir que empresas contratadas pela Administração pública estadual piauiense passassem a não utilizar cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, de gestores e servidores públicos do Estado na execução dos seus contratos de mão de obra. O intuito seria o de primar pela capacidade técnica e qualificação do pessoal destacado para prestar os serviços contratados, repelindo-se intenções escusas de favorecimentos em razão de laços familiares.
O princípio da Administração pública que NÃO serve de fundamento à vedação à prática do nepotismo na esfera pública é o da