- Organização dos PoderesFunções Essenciais à JustiçaMinistério PúblicoOrganização e Estrutura do MPCNMP: Conselho Nacional do Ministério Público
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
I. Deve zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público;
II. É presidido pelo Procurador-Geral da República, oficiando perante ele o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
III. Pode ter ações contra ele propostas perante o Supremo Tribunal Federal, a que compete processa-las e julga-las originariamente;
IV. Pode rever, a qualquer tempo, de oficio ou por provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados.
Analisando-se as assertivas acima, podemos afirmar que: