Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. São José Coroa Grande-PE
O poder executivo é autorizado a contratar com a concessionária elétrica responsável pela distribuição de energia no Estado, para efeito de arrecadação e repasse dos serviços relativos à COSIP, mediante pagamento de remuneração pelos serviços prestados em até 5% (cinco por cento) do valor arrecadado em razão do contrato. Sobre a isenção da COSIP, analise os itens abaixo:
I. os contribuintes de unidade imobiliária edificada, destinada a fins residenciais cujo consumo mensal de energia elétrica seja até 80KW.
II. os contribuintes de unidade imobiliária edificada, destinada a fins residenciais cujo consumo mensal de energia elétrica seja até 120KW.
III. os contribuintes de unidade imobiliária edificada, destinada a fins residenciais cujo consumo mensal de energia elétrica seja até 30KW.
IV. os contribuintes de unidade imobiliária edificada, cuja metragem linear da peitada fictícia não ultrapasse 6m (seis metros).
V. os contribuintes de unidade imobiliária edificada, cuja metragem linear da peitada fictícia não ultrapasse 10m (dez metros).
Assinale a alternativa cujos itens são isentos da COSIP.