Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santo Antônio Patrulha-RS
Com base na Lei Complementar nº 019/2003 - Código Tributário do Município, são responsáveis pelo crédito tributário referente ao ISS, sem prejuízo da responsabilidade supletiva do contribuinte, pelo cumprimento total da obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos:
I. O tomador dos serviços, relativamente aos que lhe forem prestados por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com estabelecimento ou domicílio no Município, quando não inscritos no cadastro fiscal.
II. O prestador do serviço ou o intermediário do serviço estabelecido ou domiciliado no Município de serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.
III. A pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária do serviço de reparação, conservação e reforma de edifícios, sem prejuízo do disposto na lei.
Estão CORRETOS: