- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
A respeito dos bens públicos e dos negócios jurídicos, julgue o item seguinte.
Dada a formalidade de que se revestem os negócios jurídicos, a expressão da vontade do agente constitui elemento indispensável desses negócios, razão pela qual o ordenamento jurídico veda que se atribua ao silêncio do agente o efeito de anuência.
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