Em conformidade com a Lei nº 3.556/2017, sobre a aposentadoria por invalidez, analisar os itens abaixo:
I. A aposentadoria por invalidez será devida ao servidor ativo que for considerado incapaz de readaptação, e ser-lhe-á paga mesmo se ele não permanecer nessa condição.
II. A aposentadoria por invalidez terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, mesmo se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.