O co-seguro ocorre quando uma pluralidade de empresas
seguradoras garante simultaneamente o mesmo risco. Nessa
hipótese, na qual as seguradoras recorrem a um sistema de
cooperação mútua, em virtude da natureza do risco ou do seu
vulto, a apólice deve indicar a seguradora que assumirá a
administração do contrato e representará as demais para
todos os seus efeitos, inclusive em juízo.