- Competência da Justiça do Trabalho
- Os Órgãos da Justiça do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho - MPT
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão da matéria
- Jurisdição e Competência da Justiça do TrabalhoCompetência em razão do lugar
CONSIDERE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO:
I - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, desde que não tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
II - Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
III - Compete à justiça comum conciliar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.
IV - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.
Quais estão corretas?
I - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, desde que não tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
II - Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice.
III - Compete à justiça comum conciliar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.
IV - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas do Trabalho, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.
Quais estão corretas?