Segundo a Lei 4.320/64, em seu art. 9º. Tributo é:
O ato de homenagear ou consagrar algum feito relevante, algo ou alguém importante.
A receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Algo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade concernente e específica.
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