A Constituição Federal prevê que pertencem aos Municípios
vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto
do Estado sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Nesse caso, é correto afirmar que as parcelas de receita
pertencentes aos Municípios serão creditadas sob o seguinte
critério: