A Resolução Conama n.º 01/86 estabelece os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação do Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, listando no art. 2° as atividades para as quais o licenciamento ambiental deveria ser precedido do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório e Impacto Ambiental (RIMA). Marque a alternativa que contém um empreendimento, atividade ou projeto que obrigatoriamente deverá ser precedido de EIA/RIMA para o seu adequado licenciamento ambiental.